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Dado oficial do INPI

302025002483

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002483

Depósito

25/04/2025

Publicação

24/06/2025

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/04/25
  2. Indeferido25/08/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LACUNA S.A.

00000022236555

UY

M. R. (pessoa física)

Autores

J. S. (pessoa física)

AR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#024

Em que pese o fato de o título do pedido indicar se tratar de ESCOVAS PARA ANIMAIS, o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, enquanto as linhas tracejadas representam elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, conforme esclarece o item 5.3.4.3 do

25/08/2026

RPI 2903

Indeferimento

#024

Em que pese o fato de o título do pedido indicar se tratar de ESCOVAS PARA ANIMAIS, o que está sendo reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, enquanto as linhas tracejadas representam elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, conforme esclarece o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, e como foi reforçado no texto do cumprimento da exigência. Portanto, a reivindicação recai apenas na placa trapezoidal que, apesar de ser um detalhe da escova, isoladamente constitui FORMA COMUM OU VULGAR, que é aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva. O fato de o objeto ter sido concedido em outras jurisdições não interfere na aferição do atendimento dos requisitos legais e infralegais nacionais. Quanto ao exemplo de aplicação do objeto requerido em uma escova completa, não há comparação aplicável, tendo em vista o que foi reivindicado, como já anteriormente explicado. A análise quanto ao artigo 100 da LPI, bem como dos demais critérios de registrabilidade, não deve se limitar à aplicação ou ao campo técnico do produto em si: não há na LPI nenhuma indicação neste sentido (vide, por exemplo, a definição de estado da técnica no art. 96 da mesma lei). Ademais, como consta do item 5.3.1.1 c do Manual de Desenhos Industriais, o campo de aplicação é uma ferramenta administrativa que não restringe o escopo de proteção do registro de desenho industrial à classe indicada. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, por se tratar de forma comum ou vulgar.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto: considerando que o que está reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o produto reproduz uma forma geométrica básica (trapézio). Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar (aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, conforme item 5.3.2.2 do Manual). .[2] Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Não é necessário reapresentar as figuras.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

24/06/2025

RPI 2842

Proteção de design industrial

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