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Dado oficial do INPI

302025002483

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002483

Depósito

25/04/2025

Publicação

24/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/04/25
  2. Exame24/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LACUNA S.A.

00000022236555

UY

M. R. (pessoa física)

Autores

J. S. (pessoa física)

AR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na forma do objeto: considerando que o que está reivindicado é o que está representado por linhas contínuas, o produto reproduz uma forma geométrica básica (trapézio). Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar (aquela em que não há nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, como nos casos em que o desenho industrial apenas reproduz uma forma básica sem nenhuma característica visual que a torne distintiva, conforme item 5.3.2.2 do Manual). .[2] Os esclarecimentos podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. Não é necessário reapresentar as figuras.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

24/06/2025

RPI 2842

Proteção de design industrial

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