Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a alteração de cor ou do tipo de representação (desenhos, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação do objeto. Foram observados 3 tipos de representação diferentes: a primeira é a das figuras 1.1, 1.2 e 1.3, que mostram o objeto renderizado; a figura 1.4 é uma fotografia e mostra produto diferente do mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 (curvatura na porção superior, por exemplo, enquanto o outro produto é plano); as figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram imagens geradas por software, com acabamento de superfície e forma diferente dos demais. Portanto, o pedido tem 3 variações: as figuras 1.1, 1.3 e 1.4 revelam uma variação, a figura 1.4 revela outra variação e as figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 mostram a terceira variação. Reapresente as figuras como variações, conforme explicado, obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação. .[2] O fundo das figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 revela texturas e/ou elementos (malha quadriculada e linhas de eixo) desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro. No texto da Descrição foi solicitado que estes elementos fossem desconsiderados, mas não é possível aceitar a solicitação: é necessário que o requerente corrija as figuras. .[3] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual as linhas de construção podem ser admitidas como recursos auxiliares à melhor compreensão do desenho industrial. Entretanto, as linhas de construção nas figuras 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 prejudicam a compreensão do desenho industrial. Corrija estas figuras retirando as linhas de construção. Caso façam parte da configuração do objeto poderão ser mantidas. .[4] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma, de maneira mais acentuada nas figuras 1.1 1.2 e 1.3. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem sombras e reflexos que prejudiquem a visualização da forma. .[5] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: as figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.7 são perspectivas. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
16/12/2025
RPI 2867