Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2867, de 16/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025002462Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. M. (pessoa física)
Autores
I. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2867, de 16/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.1, 1.3, 1.4 e 1.6 foi representado o pé esquerdo; na figura 1.7 foi representado o pé direito; na figura 1.2 foram representados os 2 pés; não é possível identificar a qual pé corresponde a figura 1.5; esclareça para qual objeto deseja proteção: pé direito, pé esquerdo ou ambos, e em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Corrija as legendas das figuras a fim de que indiquem corretamente as vistas que representam: a figura 1.5 é a vista posterior; a figura 1.6 é a vista anterior; a figura 1.7 é a vista superior. .[3] O fundo das figuras apresentadas revela áreas sombreadas que comprometem a visualização da forma do objeto. De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual a configuração deve ser representada sem sombras ou reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais e o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro, sem áreas sombreadas. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O arquivo PDF referente a relatório descritivo anexado será desconsiderado, pois não atende o Manual. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
16/12/2025
RPI 2867
#860
03/06/2025
RPI 2839
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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