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Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: o objeto do registro consiste em cabeça de boneca que reproduz a forma humana, sem elementos que caracterizem uma criação ornamental, de modo que não se enquadra na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, conforme item 5.3.13 do
09/06/2026
RPI 2892