Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Foram apresentados 4 produtos no pedido, que não possuem as mesmas características distintivas preponderantes, não atendendo aos requisitos do art. 104 e disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial. Cada um dos produtos deverá ser apresentado, individualmente, em um pedido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta figuras sem definição e pixelizadas}. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem as remissões numéricas.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Antena de proteção.Classe de locarno alterada para 12-11 - Ciclos e motocicletasPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
16/12/2025
RPI 2867