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Dado oficial do INPI

302025002324

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002324

Depósito

22/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/04/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

META ESPORTES LTDA

Autores

D. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo da qualidade das figuras 1.2 a 1.4; A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, imprecisos e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Ao reavaliar o pedido, concluiu-se que o produto que está sendo reivindicado é o expositor. Dessa forma, todos elementos estranhos, como tv, tênis e leitor digital deverão ser excluídos da figura 1.1.As figuras 1.2 e 1.3 foram alteradas com a supressão do retângulo superior do produto. Corrigir os desenhos restabelecendo a parte faltante.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a atual figura 1.4 foi rebatida horizontalmente de forma que ficou incoerente com as demais. Restabelecer a posição original. Além disso, a fig. 1.4 não revelou a espessura das prateleiras, que estão demasiadamente distorcidas, com a inclinação e pontos de fuga diversos.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo da qualidade das figuras 1.2 a 1.4; A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, imprecisos e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Ao reavaliar o pedido, concluiu-se que o produto que está sendo reivindicado é o expositor. Dessa forma, todos elementos estranhos, como tv, tênis e leitor digital deverão ser excluídos da figura 1.1.As figuras 1.2 e 1.3 foram alteradas com a supressão do retângulo superior do produto. Corrigir os desenhos restabelecendo a parte faltante.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a atual figura 1.4 foi rebatida horizontalmente de forma que ficou incoerente com as demais. Restabelecer a posição original. Além disso, a fig. 1.4 não revelou a espessura das prateleiras, que estão demasiadamente distorcidas, com a inclinação e pontos de fuga diversos. Na mesma figura, a lateral superior direita não está corretamente representada. O ponto fuga está incorreto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Expositor de calçados. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.A figura 1.1 está correta, nada há a fazer.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras 1.2 a 1.5 foram apresentadas com legendas superiores já tendo aquelas geradas pelo sistema na parte inferior. Reapresentar as figuras sem as legendas superiores.Não foi possível identificar diferença entre as figuras 1.3 e 1.4, de modo que apenas uma será necessária.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.5 deverá estar espelhada horizontalmente para conformar com a figura 1.2. As figuras 1.3 e 1.4 não revelaram a espessura das prateleiras e estão demasiadamente distorcidas, com as prateleiras inclinadas e pontos de fuga diversos. Remover a escada dos desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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