Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Houve um decréscimo da qualidade das figuras 1.2 a 1.4; A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: apresenta desenhos pixelizados, imprecisos e sem definição. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Ao reavaliar o pedido, concluiu-se que o produto que está sendo reivindicado é o expositor. Dessa forma, todos elementos estranhos, como tv, tênis e leitor digital deverão ser excluídos da figura 1.1.As figuras 1.2 e 1.3 foram alteradas com a supressão do retângulo superior do produto. Corrigir os desenhos restabelecendo a parte faltante.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a atual figura 1.4 foi rebatida horizontalmente de forma que ficou incoerente com as demais. Restabelecer a posição original. Além disso, a fig. 1.4 não revelou a espessura das prateleiras, que estão demasiadamente distorcidas, com a inclinação e pontos de fuga diversos.
23/06/2026
RPI 2894