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Dado oficial do INPI

302025002222

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025002222

Depósito

15/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/25
  2. Arquivado27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

Autores

J. D. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2866, de 09/12/2025.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido cada figura revela mais de uma vista. Cada figura deve conter apenas uma vista. Na figura 1.1, por exemplo, foram apresentadas 3 vistas explodidas: a vista anterior, a vista superior e a perspectiva, ou seja, deveriam ter sido apresentadas 3 figuras, cada uma com uma vista. Apresentar cada figura com apenas uma vista. .[2] A figura 1.4, que mostra o método de encaixe, deve ser excluída do pedido por revelar apenas detalhes técnicos não visíveis na configuração externa do objeto. .[3] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] De acordo com o item 2.5 do Manual, configuração externa é requisito relativo à visibilidade da forma plástica ou do conjunto de linhas e cores, excluídos elementos internos visíveis apenas com a desmontagem do produto. No item 5.3.1.2 do Manual temos que: o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para as características visíveis apenas caso o produto seja desmontado. No item 5.3.4.2 do Manual consta que as partes, peças ou componentes visíveis apenas na vista explodida (ou seja, aquelas que não são visíveis na configuração externa do produto montado) não são protegidas pelo registro do desenho industrial da forma montada; a vista explodida deve ser identificada como tal, a fim de não ser confundida com a representação de mais de um desenho industrial. Assim sendo, o produto reivindicado no presente pedido a ser protegido é o revelado nas 3 vistas da figura 1.2 (chamada de montagem do estojo (fechado)). As vistas explodidas (figura 1.1, chamada de montagem do estojo (aberto)) podem ser reapresentadas, devidamente identificadas na legenda como VISTA EXPLODIDA. .[5] As peças reveladas nas figuras 1.3 e 1.5 (parte externa e parte interna) não devem ser apresentadas no pedido, pois não revelam a forma completa do objeto requerido. Caso deseje proteger tais peças isoladamente cada uma delas deve ser apresentada em pedido dividido, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[6] Caso apresente os pedidos divididos conforme item [5] acima, corrija as figuras: foram representadas linhas tracejadas para indicar elementos internos não visíveis, pois o objeto não é transparente; tais linhas não devem ser representadas. .[7] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[8] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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