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Dado oficial do INPI

302025002220

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025002220

Depósito

15/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/25
  2. Arquivado27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

Autores

G. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2866, de 09/12/2025.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas, tela de programa e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Apresente em escala maior a fim de permitir uma melhor visualização dos detalhes. .[2] Do texto da descrição depreende-se que o produto seria uma decoração para doces, na classe 01-01 (caso seja um gênero alimentício). Sugerimos alterar o título para ELEMENTO DECORATIVO PARA CONFEITARIA, e alterar a classe para 01-01, a fim de indicar corretamente o objeto requerido, em atenção aos itens 5.3.1.1 a e 5.3.1.1 b do Manual. Caso nosso entendimento esteja equivocado, mantenha o título e a classificação atuais. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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