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Dado oficial do INPI

302025002207

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002207

Depósito

15/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/04/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

Autores

L. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a figura 1.1 incluiu desenhos que não existiam no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a figura 1.1 incluiu desenhos que não existiam no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figuras alterada e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado com a seguinte correção:A indicação do corte deverá ser realizada nas figuras já existentes do pedido. Os cortes, preferencialmente, podem ser indicados com a figura correspondente. As figuras 1.1 a 1.4 mostram vistas em corte. Todas as vistas em corte deverão receber a legenda ?vista em corte?. De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas (ou mais de uma) do desenho industrial deverá conter a indicação das áreas seccionadas. Se não for possível realizar a indicação nas figuras apresentadas no pedido, as vistas em corte deverão ser excluídas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: As figuras 1.1 a 1.4 mostram vistas em corte. Todas as vistas em corte deverão receber a legenda ?vista em corte?.De acordo com o item 5.3.4.2, de maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas (ou mais de uma) do desenho industrial deverá conter a indicação das áreas seccionadas.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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