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Dado oficial do INPI

Analisador de respiração

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Analisador de respiração de COLGATE-PALMOLIVE COMPANY — classe Locarno 24-01
Desenho industrial Analisador de respiração de COLGATE-PALMOLIVE COMPANY — classe Locarno 24-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025002170

Depósito

14/04/2025

Publicação

03/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/25
  2. Exame03/06/25
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor14/04/35

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 14/04/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

00000012972840

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. B. (pessoa física)

A. B. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

D. W. (pessoa física)

US

I. B. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

N. O. (pessoa física)

S. A. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.2.3 do Manual o tipo de representação (ex.: desenho, renderização ou fotografia) utilizado nas figuras da prioridade deve ser, preferencialmente, o mesmo utilizado nas figuras do pedido nacional. Caso as figuras da prioridade apresentem cor ou combinações de cores, hachuras ou pontilhismo na representação do desenho industrial, recomenda-se que as figuras do pedido nacional sejam representadas da mesma maneira. No presente pedido foi alterada a forma de representação, mas a alteração não ficou consistente em todas as vistas: nas perspectivas foram representadas linhas que não constam nas demais vistas, resultando em inconsistência entre as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si: as figuras devem ser apresentadas, preferencialmente, conforme a prioridade. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2839

Proteção de design industrial

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