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Dado oficial do INPI

302025002123

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025002123

Depósito

11/04/2025

Publicação

03/06/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/25
  2. Arquivado03/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

Autores

E. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Nas figuras 1.1 a 1.4 o produto é representado em linhas. enquanto que na figura 1.5 o produto é representado por meio de fotografia. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação. Caso queira proteger os dois tipos de representação, apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc para a primeira variação; Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc para a segunda variação), conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. Não é possível acrescentar outras vistas além das que foram apresentadas para cada variação, pois isso constituiria acréscimo de matéria. [2] De acordo com o item 5.3.6 não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, o novo conjunto de figuras não deve conter legendas ?Fig. 1?, ?Fig. 2?; e assim por diante. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2839

Proteção de design industrial

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