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Dado oficial do INPI

302025002100

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002100

Depósito

10/04/2025

Publicação

03/06/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/04/25
  2. Exame03/06/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MERCADOLIBRE INC

Autores

A. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras não foram numeradas corretamente. Abaixo segue a forma correta:Fig. 1.1 -> fig. 1.1 - Fig. 1.3 -> fig. 1.2 - Fig. 2.2 -> fig. 1.3 - Fig. 1.2 -> fig. 2.1 - Fig. 2.1 -> fig. 2.2 -

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras não foram numeradas corretamente. Abaixo segue a forma correta:Fig. 1.1 -> fig. 1.1 - Fig. 1.3 -> fig. 1.2 - Fig. 2.2 -> fig. 1.3 - Fig. 1.2 -> fig. 2.1 - Fig. 2.1 -> fig. 2.2 - Fig. 2.3 - > fig. 2.3. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O produto foi apresentado em duas variações, uma com o compartimento aberto e a outra fechado. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (fechado) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação (aberto) serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2839

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