Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: ?Capa para injetor? ou ?Capa para injetor de remédio?. A classe de locarno foi alterada para 03-01 - Baús, malas, pastas, bolsas, chaveiros, estojos especialmente criados para seu conteúdo, carteiras e artigos similaresAs figuras 1.6 a 1.8 revelaram outra representação do produto e deverão ser numeradas como variação, fig. 2.1, 2.2 e 2.3, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/12/2025
RPI 2865