Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação (atuais figs. 1.1 a 1.4) serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; A figura de uma segunda variação (atual fig. 1.6) será numerada como 2.1, a figura da terceira variação (atual fig. 1.7) será numerada como 3.1, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A atual figura 1.5 não tem suficiência descritiva (cortada) e deverá ser excluída do pedido.A figura 1.4 revelou uma linha na lateral direita estranha ao produto. Excluí-la.Corrigir a legenda das fig. 1.1, 1.6 e 1.7 para Perspectiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
25/11/2025
RPI 2864