Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: todas as figuras estão com os contornos imprecisos e pixelizados. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.(FIGURAS CORTADAS) A figuras 1.1 apresentada não é suficiente para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado, pois não revela o produto de forma completa. Em atendimento ao item 5.3.4.2, a vista deverá ser corrigida de forma a apresentar suficiência descritiva.Renumerar a figura 1.5 para figura 2.1, pois a posição do produto foi alterada.O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a atual figura 1.4, vista lateral esquerda, que não existia no depósito, foi apresentada no cumprimento de exigência. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar a figura do pedido.Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
19/05/2026
RPI 2889