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Dado oficial do INPI

CAMA PARA ANIMAIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CAMA PARA ANIMAIS — classe Locarno 30-06
Desenho industrial CAMA PARA ANIMAIS — classe Locarno 30-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025002048

Depósito

09/04/2025

Publicação

13/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/25
  2. Exame13/05/25
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor09/04/35

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 09/04/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Autores

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as figuras 1.7 e 1.8 estão com linhas muito finas, quase imperceptíveis. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Com apoio no item 5.3 do Manual o título do pedido foi alterado de ofício, retirando-se a expressão CONFIGURAÇÃO EM, que não constitui a indicação do produto, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

13/05/2025

RPI 2836

Proteção de design industrial

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