Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: como dito na exigência anterior, na figura 1.1 todas as linhas de construção indicando mudança de plano reto para os curvos foram representadas, mas nas demais figuras não foram; a única figura que foi parcialmente corrigida foi a 1.6, indicando a curvatura das peças laterais, mas não as curvaturas das bordas de cada peça; as linhas devem ser representadas em todas as vistas com linhas mais finas e mais claras que as do contorno do objeto, a fim de permitir visualizar com clareza a volumetria do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/08/2026
RPI 2901