Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 todas as linhas de construção indicando mudança de plano reto para os curvos foram representadas, mas nas demais figuras não foram; sugerimos que as linhas sejam representadas em todas as vistas com linhas mais finas e mais claras que as do contorno do objeto, a fim de permitir visualizar com clareza a volumetria do objeto; na vista superior, por exemplo, sem tais linhas parece que as peças longitudinais que formam as faces laterais são planas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/25/2025
RPI 2864