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Dado oficial do INPI

302025002038

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002038

Depósito

09/04/2025

Publicação

13/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/04/25
  2. Exame13/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 2 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: como dito na exigência anterior, na figura 1.1 todas as linhas de construção indicando mudança de plano reto para os curvos foram representadas, mas nas demais figuras não foram; a única figura que foi parcialmente corrigida foi a 1.6, indicando a curvatura das peças laterais, mas não as curvaturas das bordas de cada peça; as linhas devem ser representadas em todas as vistas com linhas mais finas e mais claras que as do contorno do objeto, a fim de permitir visualizar com clareza a volumetria do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: como dito na exigência anterior, na figura 1.1 todas as linhas de construção indicando mudança de plano reto para os curvos foram representadas, mas nas demais figuras não foram; a única figura que foi parcialmente corrigida foi a 1.6, indicando a curvatura das peças laterais, mas não as curvaturas das bordas de cada peça; as linhas devem ser representadas em todas as vistas com linhas mais finas e mais claras que as do contorno do objeto, a fim de permitir visualizar com clareza a volumetria do objeto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 todas as linhas de construção indicando mudança de plano reto para os curvos foram representadas, mas nas demais figuras não foram; sugerimos que as linhas sejam representadas em todas as vistas com linhas mais finas e mais claras que as do contorno do objeto, a fim de permitir visualizar com clareza a volumetria do objeto; na vista superior, por exemplo, sem tais linhas parece que as peças longitudinais que formam as faces laterais são planas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

13/05/2025

RPI 2836

Proteção de design industrial

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