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Dado oficial do INPI

302025002001

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025002001

Depósito

08/04/2025

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/25
  2. Arquivado06/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ISOPWALL INDUSTRIA LTDA

Autores

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.

17/03/2026

RPI 2880

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Esclareça se o título informado corresponde ao objeto reivindicado ou se o produto é, na verdade uma FORMA PARA PILARES. Caso seja a forma, altere o título para FORMA PARA PILARES. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual não utilize a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [2] Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a Classificação foi alterada de ofício de 25-01 para 25-02, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figuras 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), contendo 10 figuras. Esclareça para quais figuras deseja proteção e reapresente conforme item [4] abaixo. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

06/05/2025

RPI 2835

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