Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025002001Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISOPWALL INDUSTRIA LTDA
Autores
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2864, de 25/11/2025.
17/03/2026
RPI 2880
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Esclareça se o título informado corresponde ao objeto reivindicado ou se o produto é, na verdade uma FORMA PARA PILARES. Caso seja a forma, altere o título para FORMA PARA PILARES. Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual não utilize a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, que não constitui a indicação do produto. . [2] Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a Classificação foi alterada de ofício de 25-01 para 25-02, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[3] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figuras 1.1 (arquivo JPEG); o segundo jogo foi apresentado como anexo em formado PDF (contrariando as determinações do Manual), contendo 10 figuras. Esclareça para quais figuras deseja proteção e reapresente conforme item [4] abaixo. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.
25/11/2025
RPI 2864
#860
06/05/2025
RPI 2835
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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