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Dado oficial do INPI

302025001999

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001999

Depósito

07/04/2025

Publicação

06/05/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/04/25
  2. Exame06/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 2 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

A. M. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

L. M. (pessoa física)

P. M. (pessoa física)

Autores

E. G. (pessoa física)

G. T. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A exigência foi cumprida por pessoa jurídica que não consta como depositante na petição inicial. A fim de aproveitar o ato da parte nos termos do art. 220 da LPI, caso deseje que a titularidade do pedido seja alterada é necessário protocolar o serviço de transferência de direitos, conforme opções detalhadas no item 8 do Manual, utilizando PETIÇÃO PRÓPRIA PRA ESTE SERVIÇO. .[2]

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A exigência foi cumprida por pessoa jurídica que não consta como depositante na petição inicial. A fim de aproveitar o ato da parte nos termos do art. 220 da LPI, caso deseje que a titularidade do pedido seja alterada é necessário protocolar o serviço de transferência de direitos, conforme opções detalhadas no item 8 do Manual, utilizando PETIÇÃO PRÓPRIA PRA ESTE SERVIÇO. .[2] Foi manifestada a concordância com a alteração de título sugerida, mas não foi apresentada manifestação quanto ao questionamento quando à infringência ao art. 100 da LPI. Repetimos a exigência anterior: de acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. Não é necessário reapresentar as figuras do depósito. Para cumprir este item da exigência é necessário apresentar GRU com código de serviço 105 (cumprimento de exigência em processo). A exigência deve ser cumprida por um dos depositantes.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base nas figuras apresentadas e no texto da declaração do autor verifica-se que não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Sugerimos o título BARRAMENTO PARA PULVERIZADORES AGRÍCOLAS, caso o requerente julgue cabível. .[2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

06/05/2025

RPI 2835

Proteção de design industrial

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