Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A exigência foi cumprida por pessoa jurídica que não consta como depositante na petição inicial. A fim de aproveitar o ato da parte nos termos do art. 220 da LPI, caso deseje que a titularidade do pedido seja alterada é necessário protocolar o serviço de transferência de direitos, conforme opções detalhadas no item 8 do Manual, utilizando PETIÇÃO PRÓPRIA PRA ESTE SERVIÇO. .[2]
11/08/2026
RPI 2901