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Dado oficial do INPI

MESA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial MESA de V M B GROFF COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial MESA de V M B GROFF COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA — classe Locarno 06-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001965

Depósito

07/04/2025

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/25
  2. Exame29/04/25
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor07/04/35

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 07/04/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V M B GROFF COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA

Autores

V. G. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual de Desenhos Industriais.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Não foi possível identificar as áreas representadas nas vistas ampliadas (figuras 1.5 e 1.6) em nenhuma das demais vistas. Com base no item 5.3.4.2, exclua as vistas ampliadas ou apresente figura em que a área ampliada seja indicada por meio de contorno em linha tracejada, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada. .[2] Conforme item 5.3.3 do Manual, a alteração de cor do objeto resulta em variação configurativa. Sendo assim, o pedido apresenta 3 variações: a primeira está representada pela figura 1.1, a segunda é a da figura 1.2 e a terceira é a das figuras 1.3 e 1.4. Reapresente as figuras como variações obedecendo a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. .[3] Ao apresentar a variação das figuras 1.3 e 1.4 utilize fundo contrastante, pois o tampo é branco e o fundo também o que dificulta a visualização da forma. Recomendamos que não seja utilizada cor muito escura para não prejudicar a visualização da estrutura / base. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.1, 1.2 e 1.3: são perspectivas. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. A declaração de que o escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado não tem relação com o pedido, inclusive, pois o objeto requerido é tridimensional e não foi requerido nenhum padrão de superfície.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

29/04/2025

RPI 2834

Proteção de design industrial

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