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Dado oficial do INPI

302025001941

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025001941

Depósito

04/04/2025

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/25
  2. Arquivado29/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BUNY ALIMENTOS LTDA

Autores

R. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2865, de 02/12/2025.

24/03/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A figura apresentada contém 2 imagens. O título no relatório descritivo (que difere do produto mencionado no texto da descrição) refere-se a um produto tridimensional, mas as vistas parecem representar um produto bidimensional. Esclareça o tipo de proteção desejada (produto bidimensional ou tridimensional) e adeque o título ao produto observando o item 5.3.1.1 b do Manual. Caso se trate de produto bidimensional sugerimos que o título seja alterado para: ORNAMENTO ou PADRÃO DE SUPERFÍCIE, na classe 32-02. Caso seja um produto tridimensional, pode ser mantido o título informado no relatório ou pode ser alterado para MASCOTE, na classe 20-99. .[2] Caso se trate de produto bidimensional esclareça se a figura 1.1 revela apenas uma vista ou duas. De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Caso sejam duas vistas, apresente-as separadamente, em duas figuras, alterando as legendas de ambas para VISTA PLANIFICADA, a fim de identificar corretamente as vistas que representam. [3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Caso seja um produto tridimensional, apresente as separadamente, em duas figuras, alterando as legendas para VISTA ANTRIOR e VISTA POSTERIOR, conforme a vista apresentada, a fim de identificar corretamente as vistas que representam. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Com apoio no item 5.3 do Manual o texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

29/04/2025

RPI 2834

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