Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os esclarecimentos apresentados informam que as figuras foram corrigidas como solicitado na exigência anterior, mas a informação não procede: foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito. A única correção realizada foi a legenda da figura 1.3. Sendo assim, repetimos a exigência anterior: as figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] No relatório foi apresentado novo título, sem que tenha sido solicitado. Esclareça se deve ser mantido o título original (urna funerária) ou se deve ser substituído pelo novo título (frascos de conserva). Caso o título seja alterado, a classe também seve ser alterada para 07-01.
11/08/2026
RPI 2901