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Dado oficial do INPI

302025001926

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001926

Depósito

03/04/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/04/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

Autores

A. P. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os esclarecimentos apresentados informam que as figuras foram corrigidas como solicitado na exigência anterior, mas a informação não procede: foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito. A única correção realizada foi a legenda da figura 1.3. Sendo assim, repetimos a exigência anterior: as figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] No relatório foi apresentado novo título, sem que tenha sido solicitado. Esclareça se deve ser mantido o título original (urna funerária) ou se deve ser substituído pelo novo título (frascos de conserva). Caso o título seja alterado, a classe também seve ser alterada para 07-01.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Os esclarecimentos apresentados informam que as figuras foram corrigidas como solicitado na exigência anterior, mas a informação não procede: foram apresentadas exatamente as mesmas figuras do depósito. A única correção realizada foi a legenda da figura 1.3. Sendo assim, repetimos a exigência anterior: as figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] No relatório foi apresentado novo título, sem que tenha sido solicitado. Esclareça se deve ser mantido o título original (urna funerária) ou se deve ser substituído pelo novo título (frascos de conserva). Caso o título seja alterado, a classe também seve ser alterada para 07-01.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam caracteres indicativos (numeração de página e legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] Ao reapresentar as figuras indique as legendas corretas: a figura 1.3 é a vista inferior (revela a vista oposta à figura 1.1). .[3] Com apoio no item 5.3 do Manual a Classificação foi alterada de ofício de 09-09 para 06-04, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[4 Com apoio no item 5.3 do Manual o Título foi alterado de ofício para URNA FUNERÁRIA, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual: retirada da expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não faz parte da indicação do produto, e da expressão CILÍNDRICA, que descreve a forma.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

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