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Dado oficial do INPI

ANTENA DE VEÍCULO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ANTENA DE VEÍCULO — classe Locarno 14-03
Desenho industrial ANTENA DE VEÍCULO — classe Locarno 14-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001847

Depósito

02/04/2025

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/25
  2. Exame29/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 02/04/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. J. (pessoa física)

Autores

R. J. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1289

EXIGÊNCIA EM PRIMEIRO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2025 001847 1

16/06/2026

RPI 2893

1289

EXIGÊNCIA EM PRIMEIRO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2025 001847 1 EMENTA: Propriedade Industrial ? Desenho Industrial. Primeiro Parecer Técnico em Processo Administrativo de Nulidade de Terceiros instaurado contra decisão de 1ª Instância que concedeu o registro em epígrafe. Exigência em Primeiro Parecer Técnico. Trata-se de Primeiro Parecer Técnico em exame ao Processo Administrativo de Nulidade apresentado por MAITE FROES GERCHEVSKI, por meio da Pet 870250103973, de 13/11/2025, cuja notificação de instauração foi publicada na RPI n° 2866, de 09/12/2025. Verifica-se não ter sido apresentada manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade. No exame do processo, constatou-se uma inconsistência entre o formulário apresentado e o documento de nulidade depositado. O formulário faz referência ao registro BR 30 2025 001847 1 com título ANTENA DE VEÍCULO, de titularidade de RICARDO FERRON JUNIOR, ao passo que o documento de nulidade anexado trata de registro distinto BR 30 2024 003803-8, intitulado SUPORTE PARA ANTENA AUTOMOTIVA, de titularidade da empresa SHOP ANTENAS COMERCIO EIRELI ? ME. Além disso, cabe destacar que o requerente indicado no formulário figura como outorgado na procuração referente ao documento de nulidade erroneamente anexado, cujo requerente é a empresa F2 PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Ressalta-se, ainda, que o registro BR30 2024 003803-8 - SUPORTE PARA ANTENA AUTOMOTIVA, referenciado no documento anexado, não possui requisição de Processo Administrativo de Nulidade. Diante das inconsistências identificadas, formula-se a seguinte exigência: o requerente deverá apresentar documento de solicitação de Processo Administrativo de Nulidade referente ao registro BR 30 2025 001847 1 - ANTENA DE VEÍCULO declarado no formulário. Intimamos o requerente para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.

16/06/2026

RPI 2893

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

400

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento

#158

02/12/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

29/04/2025

RPI 2834

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