Deferimento
#158
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
302025001806Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 31/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYD COMPANY LIMITED
00000005851134
CN
Autores
C. Y. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
S. L. (pessoa física)
CN
X. A. (pessoa física)
Y. J. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
11/08/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Corrija o título retirando a expressão: CONJUNTO DE. .[2] O produto apresentado não constitui um conjunto. As figuras 3.1 a 3.8 revelam um objeto complexo formado por partes sem interconexão, conforme itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. De acordo com o item 5.3.11: cada figura do desenho industrial de produto complexo constituído de partes sem interconexão deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada (como foi feito nas figuras 3.1 a 3.8); porém, as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração e não são tratadas como variações no momento do exame das representações. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 revelariam o objeto incompleto, desmontado. Portanto, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 devem ser excluídas do pedido, facultando-se ao requerente depositar cada uma das partes como pedido dividido. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.8, devidamente renumeradas. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/11/2025
RPI 2863
#270
Dados corrigidos: nome do autor.
29/04/2025
RPI 2834
#860
24/04/2025
RPI 2833
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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