(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LUZES TRASEIRAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial LUZES TRASEIRAS de BYD COMPANY LIMITED — classe Locarno 26-06
Desenho industrial LUZES TRASEIRAS de BYD COMPANY LIMITED — classe Locarno 26-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001806

Depósito

31/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor31/03/35

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 31/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BYD COMPANY LIMITED

00000005851134

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. Y. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

S. L. (pessoa física)

CN

X. A. (pessoa física)

Y. J. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Corrija o título retirando a expressão: CONJUNTO DE. .[2] O produto apresentado não constitui um conjunto. As figuras 3.1 a 3.8 revelam um objeto complexo formado por partes sem interconexão, conforme itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. De acordo com o item 5.3.11: cada figura do desenho industrial de produto complexo constituído de partes sem interconexão deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada (como foi feito nas figuras 3.1 a 3.8); porém, as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração e não são tratadas como variações no momento do exame das representações. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 revelariam o objeto incompleto, desmontado. Portanto, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 devem ser excluídas do pedido, facultando-se ao requerente depositar cada uma das partes como pedido dividido. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.8, devidamente renumeradas. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/11/2025

RPI 2863

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor.

29/04/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.