Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. O produto representado nas figuras se parece com uma turbina, que tem classe própria 15-01- Motores. Esclarecer.De acordo com o item 5.3.4.1, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Caso o elemento semelhante à moldura faça parte da configuração, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo. Por exemplo: ?A linha externa que delimita o desenho industrial, semelhante a uma moldura, faz parte da configuração reivindicada.? Caso o elemento constitua de fato uma moldura, apresentar novas figuras sem a mesma.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
18/11/2025
RPI 2863