Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (o formulário permite também o livre preenchimento). O título informado não indica nenhum produto específico, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Apresente esclarecimentos no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: apenas a figura 1.1 é uma vista ortogonal, as demais estão distorcidas, comprometendo a compreensão da forma, suas proporções e relação entre as peças; na figura 1.4, por exemplo, o elemento que parece ser um botão (visível na figura 1.1, à esquerda, e na figura 1.5) não está representado; na figura 1.6 a caixa retangular se sobrepõe ao elemento em formato de cruz, mas na figura 1.1 há um espaçamento entre as partes; as cores das partes do objeto variam de uma vista para a outra, por exemplo: nas figuras 1.2 e 1.6 as partes horizontais dos desníveis da base estão representadas na cor preta, enquanto na figura 1.4 estão na cor cinza claro; as peças devem estar em cor correspondente em todas as vistas e as vistas devem estar menos distorcidas; evite variações de cor(gradiente, degradê) no fundo das figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] A fim de que haja suficiência descritiva, acrescente uma vista em perspectiva, em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
18/11/2025
RPI 2863