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Dado oficial do INPI

Poltronas

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Poltronas de INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Poltronas de INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001769

Depósito

28/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro18/11/25
  4. Em vigor28/03/35

Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 28/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA DE PELES MINUANO LTDA

88148259000982

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. G. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] Legendas das figuras 1.1 e 1.2 alteradas para VISTA POSTERIOR e VISTA ANTERIOR, respectivamente, a fim de indicar corretamente as vistas que representam. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. A cor (ou combinação de cores) integra as características visuais do desenho industrial. Ainda que o registro de um desenho industrial que empregue determinada cor ou combinação de cores não dê ao titular exclusividade do uso da cor (ou da combinação de cores) em si, não se pode desconsiderar a cor da reivindicação representada nas figuras. O texto da Descrição foi excluído, pois a declaração apresentada não é válida e as demais informações não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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