Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no produto apresentado no depósito foi uma mesa auxiliar, de tampo redondo. No cumprimento de exigência uma mesa lateral, completamente distinta foi apresentada. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Dessa forma, reitera-se a exigência técnica anterior para saneamento do pedido. A atual figura 1.7 revelou uma representação com coloração cinza do produto, diferente das demais em preto e branco, resultando em uma nova variação do produto. Harmonizar todas as figuras para o mesmo tipo de representação ou renumerar a atual figura 1.7 para fig. 2.1, em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/04/2026
RPI 2884