Certificado expedido
#1246
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302025001678Depósito
Publicação
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 26/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
55.833.084 MARCOS YOSHIO OKAMURA
Autores
M. O. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
04/08/2026
RPI 2900
#158
14/07/2026
RPI 2897
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no produto apresentado no depósito não havia o interruptor hexagonal na parte póstero-inferior (figuras 1.4 e 1.6). Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado, com alta qualidade de definição, em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/04/2026
RPI 2884
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: A representação das figuras não apresenta qualidade recomendada, revelando problemas de resolução e pixelização. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.As legendas das figuras 1.3 a 1.8 precisam ser ajustadas para vista em perspectiva.A figura 1.9 revela uma vista que parece ser de outro produto. Esclarecer ou, se for o caso, excluí-la.As figuras 1.10 e 1.11 revelaram produto distinto e devem ser renumeradas como variação Fig. 2.1 e 2.2, além de ser necessário melhorar a qualidade das figuras visando a suficiência descritiva.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
18/11/2025
RPI 2863
#860
15/04/2025
RPI 2832
Proteção de design industrial
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