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Dado oficial do INPI

302025001675

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001675

Depósito

26/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito havia prateleiras, mas no cumprimento foi representada apenas a estrutura. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções: . .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a parte superior do objeto é branca, enquanto na figura 1.7 é cinza, como as demais prateleiras; nas figuras 1.1 a 1.6 a estrutura do objeto é branca, mas na figura 1.7 é cinza claro; na vista inferior há um detalhe nos pés que não é possível compreender tomando como base as demais figuras: as peças das quinas aparentemente deveriam ser quadradas, como representado na vista superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito havia prateleiras, mas no cumprimento foi representada apenas a estrutura. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções: . .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a parte superior do objeto é branca, enquanto na figura 1.7 é cinza, como as demais prateleiras; nas figuras 1.1 a 1.6 a estrutura do objeto é branca, mas na figura 1.7 é cinza claro; na vista inferior há um detalhe nos pés que não é possível compreender tomando como base as demais figuras: as peças das quinas aparentemente deveriam ser quadradas, como representado na vista superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a parte superior do objeto é branca, enquanto na figura 1.7 é cinza; nas figuras 1.1 a 1.6 a estrutura do objeto é branca, mas na figura 1.7 é cinza claro; na vista inferior há um detalhe nos pés que não é possível compreender tomando como base as demais figuras: as peças das quinas aparentemente deveriam ser quadradas, como representado na vista superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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