(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025001672

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001672

Depósito

26/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 48 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido e nenhuma figura foi alterada. Com relação às figuras do depósito verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido e nenhuma figura foi alterada. Com relação às figuras do depósito verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.