Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido e nenhuma figura foi alterada. Com relação às figuras do depósito verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/08/2026
RPI 2901