Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação da cor foi harmonizada em todas as vistas, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: nas figuras do depósito as travas horizontais de cada módulo se sobrepunham às travas verticais, mas no cumprimento não se sobrepõem; os elos de união entre os módulos estão em posições diferentes das originalmente apresentadas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito: corrija a representação das travas horizontais e dos elos nas novas figuras 1.1, 1.2,1.5, 1.6 e 1.7. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/08/2026
RPI 2901