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Dado oficial do INPI

302025001655

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001655

Depósito

26/03/2025

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/03/25
  2. Exame15/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

Autores

G. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória e foi corrigida a representação da bancada nas vistas laterais, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores não correspondem à nenhuma vista do depósito e a torneira também foi alterada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o com a mesma forma e em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger a cor de uma figura do depósito e apresentar igual em todas as vistas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória e foi corrigida a representação da bancada nas vistas laterais, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores não correspondem à nenhuma vista do depósito e a torneira também foi alterada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o com a mesma forma e em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger a cor de uma figura do depósito e apresentar igual em todas as vistas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, falhadas, imprecisas, borradas, não permitindo visualizar com clareza os contornos das partes do objeto e da forma geral em si. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As partes do objeto variam de cor de uma vista para a outra, por exemplo: na figura 1.1 a bancada é branca (ou cinza bem claro) e a lateral é cinza claro, mas na figura 1.6 a bancada é cinza escuro e na figura 1.5 a lateral está mais escura que na figura 1.1. Todas as partes do objeto devem ser representadas de maneira uniforme em todas as vistas: não é necessário que o objeto todo seja da mesma cor, mas cada peça deve ser representada na mesma cor em todas as vistas (atenção: deve ser representada uma cor que já tenha sido apresentada no depósito). Além disso, nas figuras 1.4 e 1.5 a espessura da bancada não está representada na face lateral e há elementos abaixo do topo da bancada, o que não corresponde às demais vistas do objeto.Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/11/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

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