Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam palavras e números (legenda e numeração de folha) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] As figuras não foram apresentadas com a indicação correta de variações. As figuras 1.1, 2.1, 3.1, 3.2, 4.1 e 5.1 mostram sempre o mesmo objeto e se referem à primeira variação. De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto, portanto, a figura 5.2 mostra a segunda variação. Ao reapresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1 para a segunda variação. .[3] Corrija as legendas das figuras, a fim de indicar corretamente as vistas que representam: a figura 1.1 e a 2.1 são perspectivas; a figura 3.2 mostra a mesma vista da figura 3.1 (vista lateral direita), sendo que a 3.1 está inclinada e a 3.2 está na posição horizontal: exclua a 3.1 e reapresente apenas a 3.2, que permite uma melhor comparação com as demais vistas da variação; a figura 4.1 mostra uma vista ampliada, não um corte; a figura 5.1 é a vista anterior da primeira variação; a figura 5.2 é a vista anterior da segunda variação. .[4] A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas: a vista ampliada deve representar exatamente uma parte de alguma outra figura. Com base no item 5.3.4.2, corrija as figuras 4.1 e 5.1: o limite da área ampliada deve ser representado por meio de linha tracejada na vista ampliada em si (figura 4.1) e na figura da qual a área ampliada foi extraída (figura 5.1), informando na área contornada da figura 5.1 o número da figura que representa a vista ampliada (atenção, pois as figuras terão nova numeração; estamos usando os números informados no depósito, mas deverão ser corrigidos conforme item [2] acima). .[5] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: os textos e números na figura 1.1 estão com inclinação diferente do que se observa nas figuras 4.1 e 5.1, portanto corrija a figura 1.1 para que fique correspondente às demais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[6] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa sem descrições ou adjetivos. Altere o título para: BLISTER. .[7] Desenho industrial não é uma modalidade de patente e resumo não faz parte de um pedido de desenho industrial, conforme art. 101 da LPI. Portanto, o documento RESUMO será desconsiderado. .[8] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[9] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. As figuras, o relatório e a reivindicação apresentados em arquivo anexo em formato PDF serão desconsiderados.