Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido foi alterado de ofício, retirando-se a expressão TIPO C. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 22-02 para 22-03, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual.[3] A qualidade da figura está insatisfatória: as linhas estão incompletas, sem fechar completamente o volume do objeto. Apresentar a figura com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] Na descrição foi mencionado que há linhas tracejadas sobrepondo as outra para demonstrar o formato da prensa, no entanto não há linhas tracejadas na figura. Desse modo, a Descrição será excluída de ofício por não ter correlação com o pedido, com apoio no item 5.3 do Manual.
11/11/2025
RPI 2862