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Dado oficial do INPI

ORNAMENTO APLICADO EM FRALDAS DESCARTÁVEIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM FRALDAS DESCARTÁVEIS de GRUPO P.I. MABE S.A. DE C.V. — classe Locarno 32-01
Desenho industrial ORNAMENTO APLICADO EM FRALDAS DESCARTÁVEIS de GRUPO P.I. MABE S.A. DE C.V. — classe Locarno 32-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001589

Depósito

24/03/2025

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/25
  2. Exame15/04/25
  3. Registro11/11/25
  4. Em vigor24/03/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 24/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRUPO P.I. MABE S.A. DE C.V.

00000015069024

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

G. V. (pessoa física)

K. R. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

M. G. (pessoa física)

S. C. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício:[1] Classificação: alterada de 24-04 para 32-01, a fim de corresponder ao objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 c do Manual. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi editado, excluindo-se as descrições das figuras, que já constam das legendas das mesmas, tendo sido mantida apenas a declaração referente às linhas tracejadas. .[3] A numeração das figuras foi adequada, segundo o padrão estabelecido pelo item 5.3.4.3 do Manual, às variações que representam (conforme critérios do item 5.3.3 do Manual): a figura 1.2 foi renumerada como 2.1; a figura 1.3 foi renumerada como 3.1; a figura 1.4 foi renumerada como 1.2, por ser correspondente à imagem da figura 1.1; a figura 1.5 foi renumerada como 4.1; a figura 1.6 foi renumerada como 5.1; a figura 1.7 foi renumerada como 6.1; a figura 1.8 foi renumerada como 4.2, por ser correspondente à imagem da figura 4.1. .[4] As legendas de todas as figuras foram modificadas para VISTA PLANIFICADA, a fim de identificar corretamente as vistas que representam.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

Proteção de design industrial

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