Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: Considerando a posição do produto representado na figura 3.1, as figuras 3.7 e 3.8 deverão ser rebatidas horizontalmente. Além disso, as figuras 1.2 e 2.2 não representaram a espessura do suporte oblongo do aromatizador. Como referência, na figura 3.2 está correta. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.Classe de locarno alterada para 23-01 - Equipamentos para distribuição de fluidoPara o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/11/2025
RPI 2862