Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2865, de 02/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001381Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2865, de 02/12/2025.
24/03/2026
RPI 2881
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Com base no item 5.3 do Manual, considerando as figuras e o texto da Descrição altere o título para SUPORTE PARA DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, a fim de identificar corretamente o objeto requerido, conforme item 5.3.1.1 b do Manual. .[2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso / posição (aberto e fechado, por exemplo) constitui uma variação. Não é possível ver com clareza as posições das peças do objeto, bem como as peças em si. Verifica-se que o dispositivo eletrônico está fixado em algumas figuras (não em todas), em posições diferentes (vertical e horizontal); a estrutura também varia, tanto na base quanto nos elementos de fixação (tiras, travas, etc.). Porém, como não foram mostradas vistas suficientes para a compreensão da mudança de posição, não é possível avaliar se se trata do mesmo objeto em posições diferentes (variações) ou de objetos diferentes. Solicitamos que o requerente forneça novas imagens com esclarecimentos evidenciando a transição de posições e as peças para que possamos avaliar como as figuras devem ser agrupadas e se há necessidade de divisão nos termos do item 5.3.3.1 do Manual. Os esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[3] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido há apenas uma figura contendo 8 vistas. Cada figura deve conter apenas uma vista, ou seja, deve haver 8 figuras. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (RECOMENDAMOS A LEITURA DO ITEM para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. Após preencher o campo CLASSIFICAÇÃO deve-se escolher a indicação do produto, que será utilizada como TÍTULO; são disponibilizadas ao usuário duas formas de preenchimento deste campo: pela seleção de um item da lista de produtos da Classificação de Locarno; ou por livre preenchimento. Para informar a indicação do produto por meio do livre preenchimento, o requerente deverá utilizar o item "Preencher", localizado ao final da lista de produtos anteriormente citada; escolhidas a classificação do pedido e a indicação de produto, o próximo passo é a inserção das figuras do desenho industrial. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. Notamos que há observação sobre representação diferenciada utilizando recursos gráficos para indicar partes não reivindicadas do objeto, mas nas figuras não há nenhum tipo de recurso gráfico diferenciando qualquer peça, todas as partes do objeto foram, portanto, reivindicadas. Também há menção a detalhes ampliados, que também não foram apresentados. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.
02/12/2025
RPI 2865
#860
24/04/2025
RPI 2833
Proteção de design industrial
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