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Dado oficial do INPI

302025001376

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001376

Depósito

13/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 40 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIMPPANO S.A.

33033556000133

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. B. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e muito tremidas; há linhas mais grossas, utilizadas aleatoriamente, que confundem a visualização do objeto, não sendo possível aferir se fazem ou não parte da reivindicação; caso não façam parte da reivindicação como algo diferenciado das demais linhas, apresente as figuras com traços uniformes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e muito tremidas; há linhas mais grossas, utilizadas aleatoriamente, que confundem a visualização do objeto, não sendo possível aferir se fazem ou não parte da reivindicação; caso não façam parte da reivindicação como algo diferenciado das demais linhas, apresente as figuras com traços uniformes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade da figura 1.3 está insatisfatória: a superfície inferior parece reflexiva e o reflexo do objeto confunde a visualização; não é possível, saber, por exemplo, se a base é listrada (faixas em tons de cinza) ou se são apenas reflexos. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, sem reflexos, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[2] A figura 1.4 apresenta palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Além disso, o objeto não foi revelado com completo, pois está obstruído por outros objetos encaixados. Exclua a figura 1.4 do pedido. .[3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada tipo de representação ou características do material (opaco e transparente, por exemplo) constitui uma variação, portanto o pedido tem 3 variações: as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 revelam, cada uma, uma variação do objeto, não se tratam da mesma variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: Figura 1.1 para primeira variação, Figura 2.1 para a segunda variação, e Figura 3.1 para a terceira variação. Lembrando que somente após a visualização correta do objeto da atual figura 1.3 será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras: todas as vistas apresentadas são perspectivas. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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