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Dado oficial do INPI

302025001372

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001372

Depósito

13/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito13/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:03/10/2026(faltam 41 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MARINALVA FABRICAÇÃO DE PLASTICO LTDA ME

Autores

M. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como arquivos anexos em formato PDF, sem legenda ou numeração. Como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos EXCLUSIVAMENTE CONFORME descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), como foi feito no depósito. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação, sob pena de publicação de nova exigência. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: as proporções do objeto e posições dos círculos foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, com as correções a seguir (considerando as figuras 1.1 a 1.5 do depósito): as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 estão corretas; na figura 1.4 a linha mais grossa está na base, nas laterais e na aba horizontal superior, o que não se observa na figura 1.1; a linha de base mais grossa na figura 1.5 não corresponde à da figura 1.1; não está claro se os elementos circulares nas figuras 1.1 a 1.5 representam apenas ornamentos na superfície ou se são áreas vazadas; se forem vazados, devem aparecer na figura 1.4; as indicações de corte devem informar a vista que representa o corte. Por exemplo: na figura 1.5, ao invés de constar A-B deveria constar Figura 1.4; na figura 1.5 há uma linha tracejada que parece representar elemento interno não visível e que não consta das demais figuras: tal linha deve ser excluída da figura.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como arquivos anexos em formato PDF, sem legenda ou numeração. Como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos EXCLUSIVAMENTE CONFORME descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), como foi feito no depósito. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação, sob pena de publicação de nova exigência. .[2] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: as proporções do objeto e posições dos círculos foram alteradas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, com as correções a seguir (considerando as figuras 1.1 a 1.5 do depósito): as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 estão corretas; na figura 1.4 a linha mais grossa está na base, nas laterais e na aba horizontal superior, o que não se observa na figura 1.1; a linha de base mais grossa na figura 1.5 não corresponde à da figura 1.1; não está claro se os elementos circulares nas figuras 1.1 a 1.5 representam apenas ornamentos na superfície ou se são áreas vazadas; se forem vazados, devem aparecer na figura 1.4; as indicações de corte devem informar a vista que representa o corte. Por exemplo: na figura 1.5, ao invés de constar A-B deveria constar Figura 1.4; na figura 1.5 há uma linha tracejada que parece representar elemento interno não visível e que não consta das demais figuras: tal linha deve ser excluída da figura.

04/08/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para as características visíveis apenas caso o produto seja desmontado, conforme item 5.3.1.2 do Manual. Na figura 1.5 há uma linha tracejada que parece representar elemento interno não visível e que não consta das demais figuras: tal linha deve ser excluída da figura.[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a linha de base da figura 1.5 está mais grossa que as demais, indicando espessura, o que não corresponde às demais vistas do objeto; na figura 1.4 e na 2.4 a linha mais grossa está na base, nas laterais e na aba horizontal superior, revelando diferença de altura para a área central do objeto, o que não se observa nas figura 1.1 e 2.1; a linha de base mais grossa na figura 1.4 não corresponde à da figura 1.5; não está claro se os elementos circulares nas figuras 1.1 a 1.5 representam apenas ornamentos na superfície ou se são áreas vazadas; se forem vazados, devem aparecer na figura 1.4.Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As indicações de corte devem informar a vista que representa o corte. Por exemplo: na figura 1.5, ao invés de constar A-B deveria constar Figura 1.4. O mesmo raciocínio deve ser aplicado às figuras 2.4 e 2.5. Corrija as indicações de corte nas figuras. .[4] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: as figuras 1.1 a 1.5 revelam um desenho industrial; as figuras 2.1 a 2.5 revelam outro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[5] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, sem informações de caráter técnico. Altere o título para: ESPAÇADOR DE PISO. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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