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Dado oficial do INPI

302025001337

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001337

Depósito

12/03/2025

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/25
  2. Exame15/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/03/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HAIDNAY INNOVATION COMPANY PTY LTD

00000023186589

AU

Autores

M. K. (pessoa física)

S. K. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

Os argumentos trazidos indicam que em uso é necessário unir 2 peças tal como a reivindicada no presente pedido para formar um disco que, com bordas afiadas, ara o solo; tal disco é fixado na grade rebocável. Diante destes argumentos depreende-se que: o formato semicircular e as reentrâncias na superfície são necessários para o encaixe entre as partes e para que se forme um disco; os furos servem para fixar o disco na grade. É citado ainda que a forma seria distinta de outras possíveis: o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo não afasta que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; pode indicar, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras, mas novidade e originalidade não se confundem com ornamentalidade. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente (a lei não restringe a totalmente ou completamente) por considerações técnicas ou funcionais. / Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a classificação foi alterada de ofício de 08-99 para 15-03, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de corresponder ao objeto reivindicado.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] A classe informada não parece condizente com o objeto revelado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual altere a classe para 15-03. Caso discorde, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação apesentada. .[3] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

Proteção de design industrial

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