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Dado oficial do INPI

302025001334

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001334

Depósito

12/03/2025

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/03/25
  2. Exame15/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 2 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PLASMONT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.

Autores

P. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, sem numeração ou legenda. Conforme foi dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Reapresente as figuras seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras foram inseridas em formato PDF, sem numeração ou legenda. Conforme foi dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Reapresente as figuras seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação, sob pena de publicação de nova exigência.[2] Na exigência anterior também foi explicado o título e a classe informados não pareciam condizentes com o objeto revelado nas figuras, que parece se tratar de um pote para armazenamento de alimento [uso doméstico], na classe 07-07. Ao cumprir a exigência o requerente informou que concordava com a alteração da classe para 07-07, mas manteve o título como potes [embalagem]. Caso seja pote para embalagem, a classe deve ser 09-03, mas caso seja pote para armazenamento de alimento [uso doméstico], a classe é a 07-07. Esclareça qual o tipo de pote e a classe adequada.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela 7 figuras (arquivo JPEG, folhas 2/26 a 11/26 da petição); o segundo contém 7 figuras, apresentadas em arquivo anexo em formato PDF (contrariando as determinações do Manual), nas folhas 14/26 a 20/26 da petição; observe que em cada jogo de figuras o objeto foi representado com cores diferentes, podendo ser considerado variações configurativas nos termos do item 5.3.3 do Manual. Informe para quais figuras deseja proteção. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] O título e a classe informados não parecem condizentes com o objeto revelado nas figuras: parece se tratar de um pote para armazenamento de alimento [uso doméstico], na classe 07-07. Caso concorde, altere o título para Pote para armazenamento de alimento [uso doméstico] e a classe para 07-07. Caso discorde, em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto ao título e à classificação apesentados. .[3] As figuras do arquivo JPEG apresentam molduras e elementos textuais (legenda e numeração de folha) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Caso deseje proteger estas figuras, em atenção aos itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

Proteção de design industrial

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