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Dado oficial do INPI

302025001330

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001330

Depósito

12/03/2025

Publicação

15/04/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/03/25
  2. Exame15/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 15 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA

90771833000149

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. V. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: havia sido solicitado que o a representação da chapa na parte posterior fosse representada de maneira coerente em todas as vistas de cada variação mas, ao invés de corrigir o erro, as placas foram excluídas das figuras; os detalhes nas superfícies das bandejas internas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 foram modificados; nas figuras 1.1, 1.2, 2.4, 3.1, 3.2 e 4.4 havia elementos retangulares na porção superior das portas, mas foram excluídos; ao lado esquerdo das figuras 1.3, 2.3, 3.3 e 4.3 havia áreas brancas (formas geométricas como retângulos, triângulos, etc.), que não foram representados nas novas figuras; nas figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 a posição do cabo da tomada foi alterada; nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 havia um cabo com chapas lisas que foram substituídos por cabos com posições e curvaturas diferentes, sem as chapas e com tomada na extremidade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, com as correções solicitadas na primeira exigência (considerando as figuras do depósito): na figura 1.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 esta chapa não está representada; na figura 2.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 está representada branca; na figura 2.6 há linhas na cor laranja que não são observadas na figura 2.1; na figura 2.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 2.5 não é possível visualizar esta linha; na figura 3.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados ou estão incompletos; na figura 4.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, de cor cinza, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados e/ou estão incompletos e/ou estão com outra cor; na figura 4.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 4.5 não é possível visualizar esta linha.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada, por exemplo: havia sido solicitado que o a representação da chapa na parte posterior fosse representada de maneira coerente em todas as vistas de cada variação mas, ao invés de corrigir o erro, as placas foram excluídas das figuras; os detalhes nas superfícies das bandejas internas nas figuras 1.1, 2.1, 3.1 e 4.1 foram modificados; nas figuras 1.1, 1.2, 2.4, 3.1, 3.2 e 4.4 havia elementos retangulares na porção superior das portas, mas foram excluídos; ao lado esquerdo das figuras 1.3, 2.3, 3.3 e 4.3 havia áreas brancas (formas geométricas como retângulos, triângulos, etc.), que não foram representados nas novas figuras; nas figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 a posição do cabo da tomada foi alterada; nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 havia um cabo com chapas lisas que foram substituídos por cabos com posições e curvaturas diferentes, sem as chapas e com tomada na extremidade. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, com as correções solicitadas na primeira exigência (considerando as figuras do depósito): na figura 1.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 esta chapa não está representada; na figura 2.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 está representada branca; na figura 2.6 há linhas na cor laranja que não são observadas na figura 2.1; na figura 2.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 2.5 não é possível visualizar esta linha; na figura 3.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados ou estão incompletos; na figura 4.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, de cor cinza, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados e/ou estão incompletos e/ou estão com outra cor; na figura 4.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 4.5 não é possível visualizar esta linha. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras continua insatisfatória: as linhas estão imprecisas e algumas vezes falhadas, sem fechar os volumes, ou parecendo tracejadas e, por vezes, com cor diferente, como ocorre na figura 2.6, por exemplo, em que há linhas que não são pretas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 esta chapa não está representada; na figura 2.1 há uma chapa na parte posterior, à direita, junto à tomada, que está representada na cor cinza, mas na figura 1.2 está representada branca; na figura 2.6 há linhas na cor laranja que não são observadas na figura 2.1; na figura 2.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 2.5 não é possível visualizar esta linha; na figura 3.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados ou estão incompletos; na figura 4.1 há um fio com chapas verticais na parte traseira, à direita, de cor cinza, mas nas demais figuras desta variação estes elementos não estão representados e/ou estão incompletos e/ou estão com outra cor; na figura 4.1 há uma linha branca contornando a área transparente da porta, mas na figura 4.5 não é possível visualizar esta linha. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e algumas vezes falhadas, sem fechar os volumes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

15/04/2025

RPI 2832

Proteção de design industrial

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