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Dado oficial do INPI

302025001313

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025001313

Depósito

11/03/2025

Publicação

01/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/25
  2. Arquivado01/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

Autores

J. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] Com base no item 5.3.4 Exame da representação, ?Cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Não serão aceitas figuras que apresentem mais de uma vista do desenho industrial.? Assim sendo, apresentar cada vista do produto em uma figura diferente, escolhendo a descrição adequada no momento da inserção. [2] A atual figura 1.1 deve manter a numeração, mas deve ser inserida com a legenda ?Vista superior?. A primeira imagem que aparece na atual figura 2.1 deve ter a numeração modificada para 1.2 e ser inserida com a legenda ?Perspectiva?. [3] As três outras imagens da atual Figura 2.1 representam outra maneira de uso do produto requerido. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual, no cumprimento da exigência, o requerente deve inserir essas figuras como variação de modo que recebam a seguinte numeração: Figura 2.1- Perspectiva, para a imagem 2 da atual Fig.2.1; Figura 2.2- Vista lateral esquerda, para a imagem 3 da atual Fig.2.1; Figura 2.3 - Vista posterior, para a imagem 4 da atual Fig.2.1. [4] Conforme enunciado no item 5.3.4.3 Tipos de representação, nessas três figuras que comporão a segunda variação do produto, o manequim deve aparecer esmaecido ou contornado por linha tracejado, de maneira a deixar claro que constitui elemento contextual sobre o qual não recai a reivindicação. É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das áreas e elementos tracejados (ou esmaecidos) incluídos na representação. [5] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no momento do depósito não cumprem com a finalidade pretendida. Sugerimos que, no cumprimento da exigência, sejam substituídas pelo esclarecimento mencionado no item [4].

11/11/2025

RPI 2862

Exigência cumprida

#860

01/04/2025

RPI 2830

Proteção de design industrial

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