Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Foram apresentadas figuras por meio de anexos. Apenas uma vista em perspectiva foi incluída por meio do formulário de peticionamento eletrônico. Todas as figuras deverão ser incluídas no pedido pelo formulário mencionado. Porém, os desenhos são de uma prancha de desenho técnico.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Remover as linhas tracejadas dos desenhos e o ?detalhe A?.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Se houver interesse de apresentar a figura renderizada, melhorar a qualidade de definição da representação e incluir no processo como figura 2.1. Alternativamente esta figura poderá ser excluída.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
04/11/2025
RPI 2861