Deferimento
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
302025001274Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/08/2026 e em vigor até 10/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUMENSBRASIL SOLUCOES EM MATERIAIS PARA ILUMINACAO PUBLICA LTDA
Autores
J. R. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo
04/08/2026
RPI 2900
#158
De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foram apresentadas informações técnicas.
04/08/2026
RPI 2900
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando o texto da Descrição, a fim de melhor definir o objeto requerido altere o título para ARTICULADOR PARA LUMINÁRIA PÚBLICA, em atenção ao item 5.3.1.1b do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e algumas vezes falhadas, incompletas, sem fechar o a forma do objeto, como em algumas arestas da figura 1.1 ou a porção inferior esquerda da figura 1.3, por exemplo . Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[3] As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso (posição). De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada maneira de uso é considerada uma variação do produto. Portanto, o pedido contém 3 variações: a primeira está revelada nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12 (posição horizontal); a segunda variação é a da figura 1.4 (posição em L, girada a 90°); a terceira variação é a da figura 1.5 (posição ligeiramente inclinada). Reapresente as figuras como variações com a seguinte formatação de numeração: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual.
04/11/2025
RPI 2861
#860
01/04/2025
RPI 2830
Proteção de design industrial
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