Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001273Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MANIA BRAND LTDA
Autores
R. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. A indicação de corte é permitida, mas a indicação deve ser feita com linha tracejada ou traço-ponto, a fim de diferenciar das linhas que representam o objeto, e deve ser informada a vista que representa o corte: no atual pedido, por exemplo, ao invés da letra A na figura 1.10 deveria ter sido indicada a figura 1.9, que é a que revela o corte .[2] A figura 1.8 não é um corte tal como previsto no item 5.3.4.2 do manual (vista ortogonal da seção do objeto), é uma perspectiva do objeto cortado, incompleto. A figura 1.8 deve ser excluída do pedido. .[3] Corrija a legenda da figura 1.7, que é uma perspectiva, e da figura 1.10, que é a vista superior. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.10 parecem ser fotografias e as demais figuras parecem ser imagens renderizadas, o que caracterizaria uma variação configurativa nos termos do item 5.3.3 do Manual; deve ser usado o mesmo tipo de representação em todas as figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/11/2025
RPI 2861
#860
01/04/2025
RPI 2830
Proteção de design industrial
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