Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025001263Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E D L MARCAS E PATENTES LTDA
Autores
C. A. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.
03/02/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] A figura 1.1 não é uma vista explodida tal como definida no item 5.3.4.2. Trata-se de uma vista que revela elementos internos somente visíveis com a retirada dos revestimentos externos do objeto; não é o caso de representação do produto desmontado. A figura 1.1 deve ser excluída do pedido. Reapresente apenas as figuras 1.2 a 1.5 corrigidas conforme item [1] acima. .[3] Corrija a legenda da figura 1.5, que é uma vista em perspectiva. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O arquivo PDF contendo as mesmas pranchas com as figuras foi desconsiderado.
04/11/2025
RPI 2861
#860
01/04/2025
RPI 2830
Proteção de design industrial
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