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Dado oficial do INPI

302025001069

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025001069

Depósito

26/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 55 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

SP, BR

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Autores

P. P. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois limitou-se a reapresentar as mesmas figuras trazidas no ato do depósito. Portanto, solicita-se novamente: Com base no Manual de

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois limitou-se a reapresentar as mesmas figuras trazidas no ato do depósito. Portanto, solicita-se novamente: Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras 1.3 e 1.4, 2.3 e 2.4 revelam linhas horizontais e as figuras 2.5 e 2.7 revelam linhas verticais que não fazem parte da configuração do objeto e portanto não devem constar. A figura 1.5 está interrompida do lado direito. As figuras 1.6 e 1.7; 2.6 e 2.7 estão péssima qualidade gráfica. Apresentar novo conjunto de figuras com correções e excelente qualidade gráfica. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.

18/08/2026

RPI 2902

576

16/12/2025

RPI 2867

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] As figuras 1.3 e 1.4, 2.3 e 2.4 revelam linhas horizontais e as figuras 2.5 e 2.7 revelam linhas verticais que não fazem parte da configuração do objeto e portanto não devem constar. A figura 1.5 está interrompida do lado direito. As figuras 1.6 e 1.7; 2.6 e 2.7 estão péssima qualidade gráfica. Apresentar novo conjunto de figuras com correções e excelente qualidade gráfica. Não deve haver alteração de matéria em relação ao depósito.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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