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Dado oficial do INPI

Prendendores de cabelo [exceto joalheria]

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Prendendores de cabelo [exceto joalheria] de NEW JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA — classe Locarno 28-06
Desenho industrial Prendendores de cabelo [exceto joalheria] de NEW JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA — classe Locarno 28-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001044

Depósito

26/02/2025

Publicação

25/03/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/25
  2. Exame25/03/25
  3. Registro28/07/26
  4. Em vigor26/02/35

Registro concedido em 28/07/2026 e em vigor até 26/02/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NEW JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA

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Autores

M. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: há muitos reflexos e sombras que interferem na visualização da forma; os contornos estão imprecisos, dificultando a visualização dos contornos do objeto, com áreas que se confundem com o fundo. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

28/10/2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Proteção de design industrial

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